sexta-feira, 20 de março de 2015

Lei obriga escolas de Florianópolis a ter Bíblias em `local de destaque´

Escolas de ensino fundamental e médio, da rede pública e privada, do município deverão cumprir a lei

Uma lei publicada no Diário Oficial do município de Florianópolis na última terça-feira (17) torna obrigatória a disponibilização de Bíblias em escolas públicas e privadas do município. A medida já está em vigor e vale para o Ensino Fundamental e Médio.
Conforme o texto, "os exemplares deverão ficar em local de destaque, sendo disponibilizados na forma impressa, em braile e áudio" em bibliotecas das escolas. O custo de adquirir os livros, no entanto, fica a cargo de cada instituição de ensino.
Em um dos artigos da lei, ainda há a sugestão que exemplares da Bíblia sejam distribuídos nos pátios das escolas durante a semana que antecede o Dia do Livro. O artigo esclarece que isso será permitido caso a instituição queira.
lei n. 9.734, de 11 de março de 2015, foi concebida pelo vereador Jerônimo Alves (PRB), bispo da Igreja Universal. A lei não possui nenhuma menção a obrigatoriedade de livros de outras religiões.
Comentário CH: " Uma bela iniciativa, em meio à tantas notícias ruins que vivemos em nosso país nos dias atuais, em fim uma notícia boa".
Fonte: CPAD NEWS

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